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   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS-PRODUTOR RURAL

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS-PRODUTOR RURAL

PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural,pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. o produtor rural,pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.

FATO GERADOR: Comercialização dos produtos rurais do mês de junho de 2010.

GPS-CODIGO PARA RECOLHIMENTO: 2631(CNPJ);2704 (CEI). Os demais códigos podem ser consultados no portal COAD .

ALIQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e agroindustria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancario, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

PENALIDADE DE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V.Tabela Pratica de Recolhimentos em atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.

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