DAPI COMÉRCIO E TRANSPORTADORA |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de junho/2010.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varegistas,inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte exceto aéreo; d) empresas de taxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE:
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
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