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   DAPI - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1

Entrega da DAPI, referente ao mês de junho/2010.

Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:

a) indústria de bebidas e de fumo;

b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo de folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;

c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

- 500 UFEMG, por documento; e

- 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.

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