IRPJ – LUCRO REAL – 2º TRIMESTRE DE 2010 – 1ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2010.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2010 + 1%.
PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de RecolhimentosemAtraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
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