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   IMPOSTO DE RENDA PESSOAS FÍSICAS 4ª QUOTA

IMPOSTO DE RENDA – PESSOAS FÍSICAS – 4ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e optaram pelo recolhimento parcelado.

FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2009.

DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211.

OBSERVAÇÃO: O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa SELIC de maio/2010 + 1%.

PENALIDADE:RECOLHIMENTOFORADOPRAZO: – V. Tabela Prática de RecolhimentosemAtraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.

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