CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- LUCRO PRESUMIDO- 2º TRIMESTRE DE 2010- 1ª QUOTA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 2º TRIMESTRE DE 2010 – 1ª QUOTA OU QUOTA ÚNICA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimentoparcelado da contribuição.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 2º trimestre/2010.
DARF – CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.