CONTRIBUI� SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregados, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de junho/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a)Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b)Juros: 1% ao mês ou fração.
|
|