PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de junho/2010.
DARF n- código para recolhimento: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADES: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.