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   DCTF

DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de junho/2010

VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br

OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentadade de forma centralizada pela matriz..

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

- 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

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