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   CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS-EMPREGADOR

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS-EMPREGADOR

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos dosmésticos e contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração de junho/2010.

GPS-CODIGO PARA RECOLHIMENTO: 2100(CNPJ);2208 (CEI). os demais códigos podem ser consultados no portal COAD .

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancario, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

PENALIDADE DE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V.Tabela Pratica de Recolhimentos em atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.

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