CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS- MENSAIS- INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS
PESSOAS OBRIGADAS:Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração de junho/2010.
GPS - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 1007 (Contribuinte individual - Rec. mensal) 1600 (Empregado Doméstico - Mensal). os demsis códigos podem ser consultados no portal COAD.
OBSERVAÇÃO: Nas Localidades onde não houver expediente bancário o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso divulgada co Colecionador de LTPS e no Portal COAD.
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