DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - SEMESTRAL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuraram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salário, NÃO obrigadas à entrega do DACON Mensal.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mes de maio/2010.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: O DACON será apresentado de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informada no DACON, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.