CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês junho/2010, admitiram, demitiram, ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
VIA DISQUETE: Em qualquer Delegacia ou Sub-Delegacia do Trabalho.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877
Nº REF.: 3800165790300843-7