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   FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.

FATO GERADOR: Remuneração de junho/2010.

GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115.

OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.

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