FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
FATO GERADOR: Remuneração de junho/2010.
GRF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 115.
OBSERVAÇÃO: O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.
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