SALÁRIOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de maio/2010.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO:
- R$ 170,26 por empregado prejudicado.
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